Eleição de delegados
Serão delegados com direito a voto no Congresso dos trabalhadores dos Correios do Paraná os integrantes da categoria sindicalizados e eleitos delegados em suas unidades de trabalho e os membros da diretoria do SINTCOM-PR.
Os delegados deverão ser eleitos nas unidades de trabalho, na seguinte proporção:
• Unidades que possuam de 5 até 19 sindicalizados – 1 delegado
• Unidades que possuam de 20 até 29 sindicalizados – 2 delegados
• Unidades que possuam de 30 até 39 sindicalizados – 3 delegados
• Unidades que possuam de 40 até 49 sindicalizados – 4 delegados
• A unidade com mais de 49 sindicalizados tem direito a um delegado a mais a cada acréscimo de 10 sindicalizados, seguindo o critério dos itens II a IV acima disposto.
Os anistiandos terão direito a eleger 10% de trabalhadores que comparecerem em assembleia própria com pauta especifica
Os aposentados terão direito a eleger 10% de trabalhadores que comparecerem em assembleia própria com pauta especifica
Deverão ser eleitos/as tantos suplentes quanto forem os/as delegados/as efetivos/as.